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Augusto Cesar Andrade Moura
Comentário ·
há 11 anos
Romário “versus” VEJA: quem é o criminoso mentiroso?
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
Se a OAB é aparelhada por esse governo, comunista é a última coisa que ela seria.
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Augusto Cesar Andrade Moura
Comentário ·
há 12 anos
PM mata camelô
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
O procedimento tomado por estes três policiais foi displicente e não poderia gerar outro resultado que não um sinistro trágico.
Se não é possível prender, cuide da retaguarda e se retire.
O evento poderia ter gerado a morte dos três, caso aquelas pessoas fossem violentas o suficiente para merecer um tiro na cara.
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Marise Fazolato
Notícia ·
há 10 anos
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Pedro Magalhães Ganem
Notícia ·
há 10 anos
Não é a maconha! Álcool é a 'porta de entrada' das drogas, aponta pesquisa
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Rodrigo Barbosa
Comentário ·
há 11 anos
Juiz cita verso de música com palavrão para absolver réu por desacato: ‘Fuck you’
Wagner Francesco ⚖
·
há 11 anos
O marxismo é uma análise econômica e social de um sistema produtivo relacionado com a luta de classes e as estruturas de sustentação do poder. Marxismo não tem absolutamente NADA a ver com racismo. Tentar relacionar os dois temas, a favor ou contra, demonstra apenas um desconhecimento epistemológico e acadêmico.
Talvez o comentarista original queira falar de "síndrome garantista"? Talvez citar Ferajolli, e não Marx? Ai sim, poderia ter um argumento de, apesar de (na minha opinião) ainda errado, mas pelo menos seria fundamentado. Pois a visão sobre abuso de autoridade e direitos humanos não deixa de ser uma visão garantista, talvez minimalista, e com certeza crítica.
A questão aqui apresentada tem, outrossim, grande relação com questões de Labeling Approach e Criminologia Crítica. Talvez uma análise usando-se Baratta ou Zaffaroni alcançasse melhores frutos credibilidade.
Fale lembrar que vivemos em um estado não apenas democrático, mas DE DIREITO. A utilização de teorias de subculturas criminais, labeling approach ou qualquer outra da mesma laia vai na contramão da nossa necessidade de atacar a gênese do crime e, ai sim, podemos trabalhar com um pouco de Marx (e Foucault), quando observamos o uso da máquina pública como fator normatizador, docilizador, configurador e verticalizador-disciplinar.
Tomo aqui a liberdade de citar Zaffaroni, sobre a transformação do direito penal em uma arte asquerosa:
"Parece claro que estas últimas, pelo menos em sua particular leitura penalística, são funcionais para a legitimação do poder punitivo, o que não sucederia com as teorias conflitivas, pois se torna inevitável que estas acabem evidenciando que o poder punitivo é uma válvula de escape institucional a desviar o conflito de seu objeto, que serve para canalizar tensões sem resolver conflitos, que trata de neutralizar a conflitividade dinâmica da sociedade, que é o inimigo natural da ideia de estado de direito etc. [...]como teorização destinada a proporcionar normas decisórias a juízes treinados para resolver segundo meras subsunções legais; um direito penal não só limitado, como também não-hierarquizado como saber, mediante esse cerceamento de sua mais essencial e importante função, mereceria a qualificação carrariana de arte asquerosa"
Com isso, deixo meus parabéns ao magistrado pela bela decisão.
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