Augusto Cesar Andrade Moura, Advogado

Augusto Cesar Andrade Moura

Volta Redonda (RJ)

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Rodrigo Barbosa, Advogado
Rodrigo Barbosa
Comentário · há 11 anos
O marxismo é uma análise econômica e social de um sistema produtivo relacionado com a luta de classes e as estruturas de sustentação do poder. Marxismo não tem absolutamente NADA a ver com racismo. Tentar relacionar os dois temas, a favor ou contra, demonstra apenas um desconhecimento epistemológico e acadêmico.
Talvez o comentarista original queira falar de "síndrome garantista"? Talvez citar Ferajolli, e não Marx? Ai sim, poderia ter um argumento de, apesar de (na minha opinião) ainda errado, mas pelo menos seria fundamentado. Pois a visão sobre abuso de autoridade e direitos humanos não deixa de ser uma visão garantista, talvez minimalista, e com certeza crítica.
A questão aqui apresentada tem, outrossim, grande relação com questões de Labeling Approach e Criminologia Crítica. Talvez uma análise usando-se Baratta ou Zaffaroni alcançasse melhores frutos credibilidade.
Fale lembrar que vivemos em um estado não apenas democrático, mas DE DIREITO. A utilização de teorias de subculturas criminais, labeling approach ou qualquer outra da mesma laia vai na contramão da nossa necessidade de atacar a gênese do crime e, ai sim, podemos trabalhar com um pouco de Marx (e Foucault), quando observamos o uso da máquina pública como fator normatizador, docilizador, configurador e verticalizador-disciplinar.

Tomo aqui a liberdade de citar Zaffaroni, sobre a transformação do direito penal em uma arte asquerosa:

"Parece claro que estas últimas, pelo menos em sua particular leitura penalística, são funcionais para a legitimação do poder punitivo, o que não sucederia com as teorias conflitivas, pois se torna inevitável que estas acabem evidenciando que o poder punitivo é uma válvula de escape institucional a desviar o conflito de seu objeto, que serve para canalizar tensões sem resolver conflitos, que trata de neutralizar a conflitividade dinâmica da sociedade, que é o inimigo natural da ideia de estado de direito etc. [...]como teorização destinada a proporcionar normas decisórias a juízes treinados para resolver segundo meras subsunções legais; um direito penal não só limitado, como também não-hierarquizado como saber, mediante esse cerceamento de sua mais essencial e importante função, mereceria a qualificação carrariana de arte asquerosa"

Com isso, deixo meus parabéns ao magistrado pela bela decisão.
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